As jornadas de trabalho de um servidor concursado variam conforme o estatuto do Estado ou Município e as atribuições do cargo, seguindo o regime jurídico e a legislação local.
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Lei nº 8.112/1990
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, rege os servidores civis da União. O Art. 19 define jornada semanal máxima de 40 horas, com 6 a 8 horas diárias.
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Horas extras
O Art. 74 permite serviço extraordinário, em casos excepcionais, com limite máximo de 2 horas extras por jornada. Dessa forma, confira quais são as principais jornadas de trabalho para concursados.
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1. Jornada padrão de concursados
40 horas semanais, com 8 horas diárias e 5 dias de trabalho, incluindo descanso semanal remunerado.
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2. Regime de plantão 12x36
12 horas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Comum em áreas de saúde e segurança.
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3. Turnos ininterruptos de 6h
Usado em serviços que exigem funcionamento contínuo. Aplicável a servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e baseado na CLT, art. 7º, XIV.
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4. Escalas variáveis 24x72
24 horas de trabalho e 72 horas de descanso. Frequente em áreas como segurança pública e saúde.
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Existe escala 6x1?
Sim, mas é raro! Só se aplica quando previsto na legislação ou no edital do concurso, para atividades contínuas.